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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos de perecimento ou deterioração.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que confere flexibilidade ao credor para designar um terceiro, como um perito ou avaliador, para executar a diligência. A localização do veículo (‘onde se achar’) também é relevante, pois dispensa a necessidade de remoção do bem para a verificação, facilitando o exercício do direito. Esta previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, especialmente em um cenário onde a posse direta permanece com o devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo das circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da intervenção do credor para preservar a garantia.

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Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de sua obstrução. A doutrina majoritária entende que a verificação deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor. Contudo, a efetividade desse direito é inegável, servindo como um instrumento preventivo para o credor e um incentivo para o devedor manter o bem em bom estado, reforçando a confiança nas relações creditícias garantidas por penhor.

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