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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor, conforme previsto no Art. 1.431 do mesmo diploma legal. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em tese, ensejar medidas judiciais para compelir o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso concreto.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a razoabilidade de sua frequência. Não há previsão legal expressa sobre a periodicidade ou a forma detalhada dessa verificação, o que abre margem para interpretações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não causar transtornos desproporcionais. É crucial que o credor notifique previamente o devedor, estabelecendo data e hora para a inspeção, a fim de evitar alegações de turbação da posse.

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