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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo é fundamental no contexto da alienação fiduciária em garantia, embora a redação se refira a ‘empenhado’, termo mais associado ao penhor, a interpretação sistemática o estende à alienação fiduciária de veículos, dada a natureza da garantia e a necessidade de preservação do bem. A prerrogativa visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada entendem que este direito de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor fiduciante. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, reforça a natureza real da garantia e a sua oponibilidade erga omnes. Contudo, a efetivação desse direito deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ou violação da posse legítima do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em discussões sobre a descaracterização da mora, quando o devedor alega impossibilidade de acesso ao bem para sua conservação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com a Lei nº 9.514/97 e o Decreto-Lei nº 911/69, que regem a alienação fiduciária, conferindo ao credor ferramentas para monitorar a garantia.

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As controvérsias surgem principalmente quanto aos limites da inspeção e à forma de sua realização, especialmente em casos de resistência do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que comunicada previamente e realizada em horários comerciais, sem invadir a privacidade do devedor de forma desproporcional. A interpretação extensiva do termo ‘empenhado’ para abranger a alienação fiduciária é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia.

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