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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a depreciação indevida ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia real.

A natureza desse direito é de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilibrar o direito de propriedade do devedor com a legítima expectativa do credor na manutenção da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções. Ademais, em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado do credor pode se valer deste dispositivo para notificar o devedor e, se necessário, ingressar com as medidas judiciais cabíveis para assegurar a integridade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é fundamental para a proteção do crédito em cenários de garantias reais.

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