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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mitigando riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo desvio do veículo. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições dessa inspeção, a doutrina majoritária entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do veículo empenhado. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo, inclusive, a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 frequentemente se harmoniza com as disposições gerais sobre o penhor, como a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem, conforme Art. 1.431 do CC.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar qualquer tentativa de inspeção e eventuais recusas, bem como o estado do veículo, para subsidiar futuras ações judiciais. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões, mas a doutrina e a jurisprudência inclinam-se pela possibilidade de vencimento antecipado da dívida ou até mesmo a propositura de ação de depósito, caso o bem esteja sendo mal conservado ou haja risco de perecimento.

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