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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos para o credor, especialmente em contratos de penhor de veículos, onde a depreciação ou avarias podem comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia, podem estender essa prerrogativa a outras modalidades de penhor, sempre que a natureza do bem permitir e a fiscalização for essencial para a preservação da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma regra de aplicação direta, sem maiores desdobramentos ou exceções expressas.

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma dessa verificação, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar os direitos do credor e a posse do devedor.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e as possibilidades do Art. 1.464. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores devem ser informados sobre a obrigação de permitir a fiscalização, desde que exercida de forma legítima. A ação de busca e apreensão, em casos de inadimplemento e comprometimento da garantia, pode ser uma consequência da recusa em permitir a verificação ou da constatação de deterioração do bem empenhado.

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