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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade é crucial para a proteção dos interesses do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode exercê-lo por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A possibilidade de inspeção onde se achar o veículo reforça a efetividade da medida, evitando que o devedor possa dificultar o acesso ao bem. Este dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente o penhor, e busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, assegurando a integridade do objeto da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeita de má conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um dos pontos sensíveis na execução de garantias pignoratícias, demandando atenção à formalização da notificação para inspeção.

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A doutrina civilista debate a natureza jurídica desse direito, classificando-o como uma obrigação de fazer por parte do devedor (permitir a inspeção) e um direito potestativo do credor. A relevância prática reside na prevenção de litígios futuros e na salvaguarda do valor do bem, que é a essência da garantia real. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 é, portanto, um instrumento valioso na gestão de riscos para credores e na defesa dos devedores, que devem zelar pela conservação do bem.

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