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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem e a identificação precoce de eventuais deteriorações que possam comprometer a garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria é um aspecto prático importante, facilitando a execução do direito, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico. Essa faculdade se alinha ao princípio da boa-fé objetiva, que impõe deveres anexos às partes, incluindo a conservação do bem dado em garantia pelo devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a responsabilidade por eventuais danos causados durante o processo. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é crucial para a correta aplicação do Art. 1.464, garantindo a efetividade da garantia sem onerar excessivamente o devedor.

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