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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é essencial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo, sem prévia autorização judicial, reflete a natureza erga omnes do direito real e a necessidade de tutela preventiva. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que tal direito não pode ser exercido de forma abusiva, devendo respeitar a posse do devedor e os limites da razoabilidade, evitando-se constrangimentos desnecessários ou perturbação indevida da posse legítima.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas processuais é fundamental para a efetivação dos direitos do credor, sem descurar das garantias do devedor.

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A controvérsia prática reside, muitas vezes, na definição dos limites dessa inspeção e na forma de sua realização. Embora o texto legal não detalhe, entende-se que a inspeção deve ser meramente visual e técnica, sem implicar na remoção do bem ou em atos que configurem turbação da posse. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento do direito do credor, como a produção antecipada de provas ou a busca e apreensão do bem em casos extremos de risco à garantia.

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