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Decisão do STJ define inclusão do Bacen em ações contra FGC

Quarta Turma estabelece litisconsórcio passivo necessário em litígios securitários.
Crédito: Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial que afeta diretamente o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o Banco Central (Bacen). Em julgamento, a Quarta Turma do Tribunal decidiu que o Bacen deve figurar no polo passivo em ações de responsabilidade civil movidas contra o FGC, especialmente quando o litígio decorre da liquidação de instituições financeiras.

O FGC, entidade privada mantida pelos bancos e instituída em 1995, tem como objetivo principal proteger os investidores do Sistema Financeiro Nacional, garantindo o ressarcimento de valores em caso de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira pelo Bacen. Atualmente, a garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF e instituição, com um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Nos últimos tempos, a relevância do FGC ganhou destaque, como na crise do Banco Master, que gerou mais de 500 mil pedidos de ressarcimento.

A controvérsia analisada pelo STJ tratava de uma ação indenizatória movida pela massa falida de uma instituição financeira e seus ex-controladores. Eles alegavam atos ilícitos na condução do Regime de Administração Temporária Especial (RAET) e na liquidação extrajudicial do banco, que teriam culminado na falência e em prejuízos financeiros. O FGC, ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que inicialmente negou a inclusão do Bacen, argumentou a necessidade da presença da autarquia no processo.

Implicações do litisconsórcio passivo necessário

O ministro João Otávio de Noronha, relator do Recurso Especial (REsp 2.201.896) em 2025, ressaltou que a submissão de um banco ao RAET implica na substituição de seus administradores e membros do conselho fiscal por um conselho diretor nomeado pelo Bacen. Nesse regime, a autarquia supervisiona diretamente a gestão e autoriza os atos de disposição ou oneração do patrimônio da instituição. Diante disso, o ministro Noronha concluiu que, como a ação questionava a legalidade dos atos praticados durante o regime especial e a liquidação extrajudicial – todos autorizados e supervisionados pelo Bacen –, uma decisão judicial que reconhecesse a ilicitude dessas condutas afetaria diretamente a esfera jurídica da autarquia.

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Ele argumentou que o fundamento de inexistência de pedido específico contra o Bacen não era suficiente para afastar o litisconsórcio passivo necessário, visto que a pretensão dos autores desafiava a integridade e eficácia das decisões tomadas pela autarquia federal no exercício de suas competências legais. Assim, a participação do Bacen no processo tornou-se indispensável, configurando um litisconsórcio passivo necessário.

Essa decisão possui vastas implicações para advogados que atuam no mercado financeiro e securitário, uma vez que consolida a necessidade de incluir o Banco Central em litígios que versem sobre a legalidade de seus atos administrativos no contexto de intervenções bancárias. A complexidade dessas ações exige um acompanhamento detalhado dos trâmites processuais e das decisões regulatórias. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar escritórios a organizar e monitorar esses casos intrincados, garantindo que nenhum prazo ou detalhe seja negligenciado, algo crucial em processos que envolvem grandes instituições financeiras e órgãos reguladores.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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