PUBLICIDADE

STJ: agravo contra cálculos não é erro grosseiro no processo

Decisão unânime da Segunda Turma do STJ reforça a aplicação da fungibilidade recursal em fase de cumprimento de sentença.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença não configura erro grosseiro. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, é um marco importante para advogados que atuam em execuções e cumpre um importante papel na segurança jurídica e no acesso à justiça. Conforme o colegiado, a controvérsia sobre qual recurso era cabível neste cenário ainda não havia sido totalmente resolvida na jurisprudência da corte, abrindo espaço para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

O caso em questão envolveu empresas do setor sucroalcooleiro que haviam obtido uma condenação da União para o pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. Esse valor correspondia a uma indenização por prejuízos causados pela política de fixação de preços de açúcar e álcool abaixo do custo de produção, entre os anos de 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença, onde os valores foram atualizados com base em um laudo pericial e, posteriormente, homologados pela primeira instância.

A União, insatisfeita com a homologação, interpôs agravo de instrumento. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não aceitou o recurso, alegando que a decisão impugnada tinha natureza de sentença, e, portanto, o recurso cabível seria a apelação. O TRF1 considerou a escolha do agravo de instrumento como um erro grosseiro, o que inviabilizaria a aplicação da fungibilidade recursal.

Dissenso jurisprudencial e a fungibilidade recursal

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ demonstrava um dissenso sobre a natureza da decisão que homologava cálculos. Ele apontou a existência de precedentes que a qualificavam como sentença, exigindo apelação, e outros que a tratavam como decisão interlocutória, permitindo o agravo de instrumento. Essa divergência configura uma “dúvida objetiva” que afasta o reconhecimento de erro grosseiro, sendo crucial para a admissão de um recurso por outro.

Leia também  CNJ exige audiências presenciais em violência doméstica

Falcão argumentou que, diante da incerteza sobre o recurso apropriado, o não conhecimento do agravo de instrumento pelo TRF1 estava incorreto. Ele enfatizou que todos os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, estabelecidos pela Corte Especial no EAREsp 871.145, estavam presentes no caso: a dúvida objetiva sobre qual recurso era o correto, a ausência de erro grosseiro e a tempestividade (tanto apelação quanto agravo possuem prazo de 15 dias).

Impacto da decisão no Direito Processual

A decisão do STJ é de grande relevância para a prática jurídica, especialmente para advogados que lidam com as etapas de cumprimento de sentença. Ela reafirma a importância da aplicação da fungibilidade recursal em situações onde há genuína controvérsia jurídica sobre a natureza de um ato processual. A medida evita que a defesa de direitos seja prejudicada por divergências interpretativas, garantindo que a justiça seja acessível e que “erros toleráveis” não impeçam o acesso ao Judiciário.

Diante da complexidade das diferentes fases processuais e da constante evolução da jurisprudência, a gestão processual torna-se um diferencial. Ferramentas como a Tem Processo oferecem soluções para o acompanhamento e a organização de prazos e recursos, garantindo que os escritórios de advocacia possam focar na estratégia e nas particularidades de cada caso, sem perder de vista os detalhes procedimentais. Esta decisão do STJ ilustra a necessidade de estar sempre atualizado com as interpretações dos tribunais superiores, um desafio que as plataformas de gestão processual e as legaltechs buscam mitigar, oferecendo suporte e informações em tempo real para a advocacia moderna.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

plugins premium WordPress