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Fungibilidade recursal evita erro em agravo de instrumento

STJ decide que agravo contra homologação de cálculos não é erro grosseiro, ampliando acesso à justiça.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, por unanimidade, entendimento crucial para a prática jurídica. Segundo a decisão proferida nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, a interposição de agravo de instrumento contra uma decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença não deve ser considerada erro grosseiro. Este posicionamento permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, garantindo que o direito ao acesso à Justiça não seja prejudicado por divergências de interpretação sobre o recurso cabível.

A controvérsia surge da existência de precedentes conflitantes no próprio STJ. Enquanto algumas decisões apontam que a homologação de cálculos tem natureza de sentença, atraindo a apelação, outras a classificam como decisão interlocutória, passível de agravo de instrumento. Essa falta de clareza jurisprudencial gerava um cenário de insegurança para advogados, que poderiam ver seus recursos negados por uma interpretação rígida da lei processual.

O caso que motivou a decisão envolveu empresas do setor sucroalcooleiro que obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. Os valores eram referentes a indenizações por prejuízos causados pela política de fixação de preços de açúcar e álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado da ação, na fase de cumprimento de sentença, os cálculos foram homologados pelo juízo de primeiro grau. A União, contudo, interpôs agravo de instrumento, que foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a justificativa de erro grosseiro.

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial no STJ, enfatizou que a divergência jurisprudencial sobre o tema é um fato. Para o magistrado, não se pode falar em erro grosseiro quando há incerteza quanto ao recurso correto. A decisão da Segunda Turma, portanto, impede que um “erro tolerável” se transforme em obstáculo intransponível para o jurisdicionado.

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A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 871.145, já havia estabelecido os requisitos para a aplicação da fungibilidade recursal, que foram integralmente preenchidos neste caso. São eles: existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível (inclusive no plano jurisprudencial), ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal e tempestividade do recurso. Ambas as vias – apelação e agravo de instrumento – possuem prazo de 15 dias, o que garantiu a observância do último requisito.

Para advogados que lidam diariamente com a complexidade do processo civil, esta decisão traz um alívio e uma maior segurança jurídica. A possibilidade de usar a fungibilidade recursal em situações de dúvida objetiva garante que a substância do direito seja preservada em detrimento de formalismos excessivos.

Esse tipo de avanço na interpretação das normas processuais demonstra a adaptabilidade do judiciário em busca de uma justiça mais acessível e eficaz. Em um cenário onde a gestão processual é cada vez mais exigente, tecnologias como as oferecidas pela Tem Processo se tornam aliadas importantes para acompanhar e gerenciar esses detalhes.

A decisão do STJ reforça o princípio da instrumentalidade das formas, que preza pela utilidade e finalidade dos atos processuais, evitando que o direito seja sacrificado por questões meramente formais. A expectativa é que esse entendimento continue a ser aplicado em casos semelhantes, assegurando um tratamento mais equânime e justo para as partes.

As informações completas sobre o caso foram publicadas originalmente pelo STJ.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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