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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do exercício desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a natureza protetiva da norma, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o artigo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal recusa como um descumprimento contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor. A prática forense demonstra a relevância desse direito, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a depreciação é uma preocupação constante.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 impõe a necessidade de uma análise cuidadosa dos contratos de penhor, recomendando-se a inclusão de cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, bem como as sanções para o descumprimento. A possibilidade de credenciar terceiros para a vistoria é um ponto crucial, permitindo que empresas especializadas realizem avaliações técnicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende, em grande parte, da proatividade do credor e da clareza das disposições contratuais.

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É fundamental que os advogados orientem seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, evitando surpresas desagradáveis no momento da execução da garantia. A tutela do crédito, neste contexto, passa pela diligência na fiscalização do bem empenhado, mitigando riscos e fortalecendo a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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