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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por condutas negligentes ou dolosas do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, consequentemente, a solidez da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para realizar tais verificações em diferentes localidades.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de aviso prévio e a forma de resolução de eventuais conflitos sobre o acesso ao bem são pontos que podem ser objeto de litígio. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo razoabilidade e boa-fé na execução de tal prerrogativa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses direitos e deveres deve sempre buscar a harmonização dos interesses das partes, evitando abusos.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre as implicações deste artigo. Para o credor, a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Para o devedor, a necessidade de permitir o acesso e conservar o bem, sob pena de configurar violação do dever de guarda, o que pode acarretar o vencimento antecipado da dívida e a execução da garantia, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil. A clareza contratual sobre os termos da inspeção pode mitigar futuros desentendimentos.

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