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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja uma modalidade de penhor especial, com regras específicas, a disposição do Art. 1.464 reforça a proteção do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar a diligência e, se necessário, embasar futuras ações. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade da intervenção do credor para preservar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas transações que envolvem penhor de veículos, evitando litígios decorrentes da má conservação do bem.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à interpretação do que constitui uma recusa injustificada. É fundamental que o credor notifique o devedor com antecedência razoável sobre a intenção de inspecionar, garantindo o contraditório e a boa-fé objetiva. A ausência de regras específicas sobre a periodicidade da verificação permite que as partes convencionem tal aspecto no contrato de penhor, mitigando futuras disputas e reforçando a segurança jurídica da operação.

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