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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o bem empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade inerente à posição de credor pignoratício, funcionando como um mecanismo de autotutela preventiva. Embora o artigo mencione expressamente ‘veículo empenhado’, a doutrina majoritária e a jurisprudência têm estendido essa prerrogativa, por analogia, a outras modalidades de penhor, como o penhor rural, industrial ou mercantil, onde a fiscalização do bem é igualmente relevante para a segurança jurídica do credor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades práticas, permitindo a contratação de especialistas, como peritos avaliadores.

A aplicação prática deste artigo gera discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual interferência na posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de inspecionar, essa prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, conforme o princípio da indivisibilidade da posse no penhor. Eventuais abusos no exercício desse direito podem configurar turbação ou esbulho, sujeitando o credor às sanções cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a proteção do crédito com a garantia da posse do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios envolvendo a garantia. É essencial orientar o credor sobre a forma adequada de exercer seu direito de fiscalização, evitando excessos, e ao devedor sobre seus direitos de posse e as obrigações de conservação do bem. A prova da deterioração do bem, muitas vezes obtida por meio dessas inspeções, é um elemento crucial em ações de execução ou de busca e apreensão, caso a garantia seja desvalorizada ou comprometida.

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