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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a salvaguarda de seu crédito. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, garantindo a flexibilidade necessária para o exercício desse direito.

A relevância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que serve como garantia real. A possibilidade de inspecionar o bem onde se achar reforça a amplitude do direito, evitando que o devedor possa ocultar o veículo ou dificultar a fiscalização. Essa medida é crucial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de fraude ou má-fé por parte do devedor.

Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica desse direito, sendo amplamente aceito que se trata de uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é vital para a efetividade das garantias reais.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já os advogados de devedores devem assegurar que seus clientes cumpram com essa obrigação, evitando litígios desnecessários e a perda da garantia. A correta aplicação e interpretação deste artigo são essenciais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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