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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve como garantia de uma obrigação, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um reflexo do princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto, pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para a verificação, podendo realizá-la no local onde o veículo estiver guardado ou em uso, desde que, evidentemente, não haja abuso de direito ou violação de posse legítima. Esta previsão é crucial para a efetividade do penhor de veículos, uma modalidade de garantia que, pela natureza do bem, está sujeita a desgaste e movimentação constante.

A doutrina e a jurisprudência têm debatido os limites dessa prerrogativa, especialmente no que tange à periodicidade e à forma da inspeção, para evitar que o exercício do direito se converta em um embaraço indevido ao devedor. Embora o artigo não especifique a frequência, entende-se que a verificação deve ser razoável e justificada, sem configurar assédio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar a segurança do credor com a posse pacífica do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores e na resolução de litígios. Credores devem ser orientados sobre como exercer esse direito de forma eficaz e legal, enquanto devedores precisam estar cientes de suas obrigações e dos limites da atuação do credor. A prova da deterioração do veículo, por exemplo, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, o que demonstra a relevância prática deste dispositivo.

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