Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a deterioração do objeto da garantia ou sua eventual ocultação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia real. A ausência de tal fiscalização poderia comprometer a segurança jurídica da operação, expondo o credor a riscos desnecessários.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre a forma de notificação do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito seja feito de maneira a não perturbar indevidamente a posse do devedor, mas sem esvaziar o conteúdo da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a proteção do credor, desde que observados os limites da boa-fé.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, para que, em caso de litígio, haja prova robusta do exercício do direito ou da obstrução por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições do Código Civil.