Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.
A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução e permite a contratação de especialistas, como peritos mecânicos, para avaliar o estado do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, bem como em ações de busca e apreensão ou de depósito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da cooperação do devedor ou da intervenção judicial para assegurar seu cumprimento, caso haja resistência.
A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a validade e a importância desse direito, reconhecendo que a inspeção é um meio legítimo de o credor resguardar seu patrimônio e a eficácia da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade das inspeções ou à forma de sua realização, devendo-se sempre buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes na aplicação deste dispositivo.