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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para acompanhar a conservação do veículo.

A importância prática deste artigo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou desvio de finalidade do veículo, que poderiam configurar violação do dever de guarda por parte do devedor.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. A ausência de tal direito tornaria o credor vulnerável a condutas do devedor que pudessem desvalorizar o bem, impactando diretamente a recuperação do crédito. Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura de ações que visem à proteção da garantia ou à responsabilização por sua má conservação, como a ação de busca e apreensão em caso de desvirtuamento do uso do bem empenhado.

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