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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalização sobre o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária em veículos, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspecionar o bem visa assegurar a integridade da garantia e, consequentemente, a satisfação do crédito, mitigando riscos de deterioração ou desvio que possam comprometer a execução.

A faculdade de verificação pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. Essa previsão é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar o estado de conservação do veículo e identificar eventuais condutas do devedor que possam configurar violação dos deveres de guarda e conservação do bem onerado. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do patrimônio do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual invasão da privacidade do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que realizada de forma razoável e sem abusos, visando exclusivamente a verificação do estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a proteção dos direitos do devedor, evitando-se excessos que desvirtuem a finalidade da norma. O descumprimento do dever de conservação, constatado por essa inspeção, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil.

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