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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação.

A importância prática deste artigo reside na preservação da garantia. O credor, ao ter a faculdade de inspecionar o veículo, pode identificar precocemente eventuais deteriorações, desvalorizações ou mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia do penhor. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que este direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação que recai sobre o devedor pignoratício, cuja inobservância pode gerar responsabilidade civil e, em casos extremos, até a antecipação do vencimento da dívida.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção configura violação do dever de cooperação e pode ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. Discute-se, contudo, os limites dessa inspeção, especialmente em relação à privacidade do devedor e à razoabilidade da frequência das vistorias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo ‘inspecionando-o onde se achar’ deve ser contextualizada, evitando abusos de direito por parte do credor.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta crucial na defesa dos interesses de credores e devedores em contratos de penhor de veículos. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a correta forma de exercer seu direito de inspeção, bem como o devedor sobre seus deveres de guarda e as consequências de sua inobservância. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor como garantia real.

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