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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação da dívida.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela assegura ao credor um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas para resguardar seu crédito, como a exigência de reforço da garantia ou a propositura de ações cabíveis. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção é um ponto crucial, facilitando a operacionalização desse direito, especialmente para instituições financeiras que lidam com um grande volume de operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

A doutrina e a jurisprudência têm debatido os limites dessa prerrogativa, especialmente no que tange à razoabilidade e à não violação da posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar, essa ação não pode configurar turbação ou esbulho, devendo ser exercida de forma a não invadir indevidamente a esfera de privacidade e uso do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca um equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia dos direitos do devedor pignoratício, evitando abusos.

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Para a advocacia, a compreensão do art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores e na resolução de litígios. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a forma adequada de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já os advogados de devedores devem estar atentos para coibir excessos no exercício da fiscalização, garantindo que a inspeção se restrinja à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse legítima do bem.

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