Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia real.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do veículo. O advogado do credor deve orientar seu cliente a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras ações de execução ou busca e apreensão. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa fiscalização para a segurança jurídica da operação de penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando o perecimento da garantia.