Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, evitando sua deterioração ou desvalorização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da própria garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias. A comprovação da deterioração do veículo ou a impossibilidade de sua localização, muitas vezes revelada por essa inspeção, pode fundamentar pedidos de medidas cautelares ou a conversão da obrigação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito do credor pode ser interpretada como indício de má-fé ou de risco à garantia, fortalecendo a posição do credor em litígios. É fundamental que o credor formalize o pedido de inspeção e, em caso de negativa, documente a recusa para subsidiar futuras ações judiciais.