PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, assegura a proteção do interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua execução e resguarda a integridade do patrimônio dado em garantia.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do veículo que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa verificação, especialmente em casos de suspeita de mau uso ou depreciação do bem, o que pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a execução antecipada da dívida, conforme as circunstâncias.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão contratual específica sobre a forma e periodicidade da inspeção não afasta o direito do credor, mas pode gerar discussões sobre a razoabilidade de seu exercício. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo visa equilibrar a autonomia do devedor com a segurança jurídica do credor, evitando fraudes e assegurando a solvência da obrigação.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

É importante notar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência inclinam-se a considerar tal recusa como um indício de descumprimento contratual, podendo levar à constituição em mora ou à execução da garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia a aplicação deste dispositivo, exigindo que ambas as partes atuem de forma leal e transparente na relação jurídica estabelecida pelo penhor.

plugins premium WordPress