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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias reais, especialmente em um contexto onde a posse do bem permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o Art. 1.435, inciso I, do CC. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, inciso III, do Código Civil.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria do veículo empenhado pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação. Tal recusa pode fundamentar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de dilapidação ou desvio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, ou em penhores rurais e industriais.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre a extensão e os limites deste direito. Credores devem ser proativos na fiscalização, documentando as inspeções e eventuais recusas. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes de suas obrigações de conservação e da necessidade de permitir as vistorias, sob pena de verem suas garantias executadas ou a dívida antecipada. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança jurídica das operações que envolvem penhor de veículos, evitando litígios desnecessários e protegendo os interesses das partes envolvidas.

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