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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a desvalorização ou deterioração do objeto do penhor. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e se insere no contexto da tutela da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa verificação é essencial para a manutenção do valor da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente em caso de constatação de mau uso ou negligência por parte do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas que abrange a essência do controle sobre o bem dado em penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija expressamente a notificação, a boa-fé objetiva e a proteção da posse do devedor sugerem que a comunicação prévia é prudente para evitar conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a proteção da privacidade e posse do devedor, exigindo razoabilidade na execução da prerrogativa.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância da cooperação e do cumprimento das obrigações inerentes ao contrato de penhor, a fim de evitar litígios desnecessários e preservar a relação contratual.

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