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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um importante direito ao credor pignoratício: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Essa prerrogativa não se limita a uma mera formalidade, mas representa um mecanismo de proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

A amplitude do dispositivo é notável ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de credores institucionais, como bancos e financeiras, que podem delegar a tarefa a peritos ou empresas especializadas. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de vigilância do credor sobre o bem, independentemente de sua localização, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade, evitando-se abusos de direito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza a natureza de direito real de garantia e a importância da posse indireta do credor sobre o bem. A possibilidade de inspeção, embora não confira posse direta, assegura um controle efetivo sobre a integridade do objeto da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo muitas vezes se alinha com o princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor colabore para a preservação do bem empenhado.

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Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, desde que o exercício desse direito não se converta em constrangimento indevido ao devedor.

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