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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado por parte do devedor. A ausência de qualquer restrição quanto ao local da inspeção (‘onde se achar’) reforça a amplitude do direito do credor, que pode exercê-lo a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou violação da intimidade do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a proteger o credor em situações de risco de deterioração ou ocultação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem empenhado (Art. 1.431, § 2º), reforça a legitimidade do credor em zelar pela garantia. A recusa injustificada pode configurar violação contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar a inspeção ou a retomada do bem.

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