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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalização sobre o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspecionar o bem visa assegurar a integridade da garantia, prevenindo a deterioração ou o desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a verificação pode ser realizada ‘por si ou por pessoa que credenciar’, o que denota a possibilidade de o credor delegar essa função a terceiros, como peritos ou avaliadores. Tal faculdade é crucial para a proteção do crédito, permitindo ao credor monitorar o estado de conservação e a localização do veículo, elementos essenciais para a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer em horários comerciais e sem causar embaraço indevido ao devedor, respeitando o princípio da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao bem. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação seja razoável e motivada, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para garantir o exercício desse direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, com potenciais implicações na exigibilidade do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, assegurando a efetividade da garantia real.

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É fundamental que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos, especialmente no que tange à manutenção da garantia e ao direito de fiscalização. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, minimizando riscos e prevenindo litígios futuros. A clareza na comunicação e a observância dos termos contratuais são essenciais para evitar conflitos relacionados à inspeção do bem empenhado.

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