PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de litígios futuros decorrentes da deterioração do bem empenhado. A possibilidade de inspeção periódica ou a qualquer tempo, onde o veículo se achar, mitiga o risco de o devedor alienar, danificar ou desviar o bem, comprometendo a eficácia da garantia. Embora o dispositivo não especifique a frequência ou as condições para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência tendem a interpretar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor.

Uma discussão prática relevante surge quando o devedor se opõe à inspeção. Embora o artigo não preveja expressamente sanções ou procedimentos coercitivos, a recusa injustificada pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor pignoratício em situações de risco à garantia.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto devedores precisam estar cientes de suas obrigações de permitir o acesso e conservar o bem. A cláusula de inspeção pode ser detalhada no contrato de penhor, estabelecendo-se periodicidade e forma, o que confere maior segurança jurídica e previne controvérsias sobre o exercício do direito previsto no Art. 1.464.

plugins premium WordPress