Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, um direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando o cumprimento de uma obrigação. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a garantia.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de penhor, essencial para a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de perda da garantia ou antecipação do vencimento da dívida.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, ou a execução da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito, interpretando-o de forma a resguardar a segurança jurídica das transações. É fundamental que os contratos de penhor de veículos prevejam cláusulas claras sobre este direito de inspeção, detalhando os procedimentos e as consequências de sua inobservância.