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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo empenhado, sua conduta não pode comprometer a substância ou o valor do bem, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação. A doutrina majoritária, como leciona Flávio Tartuce, entende que essa faculdade do credor é um mecanismo preventivo, permitindo a identificação precoce de eventuais danos ou deteriorações que possam afetar a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os meios coercitivos disponíveis ao credor caso o devedor se recuse a permitir a verificação. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a posse e a responsabilidade do devedor fiduciário, embora o penhor de veículos tenha suas particularidades.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e as implicações desse direito, buscando sempre soluções que preservem a garantia sem desrespeitar os direitos do possuidor do bem.

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