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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se assemelha, em certa medida, ao direito de vistoria em outras modalidades de garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização que visa preservar a substância da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A possibilidade de inspecionar o veículo permite ao credor coletar provas sobre o estado do bem, que podem ser cruciais em ações de execução ou busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são essenciais para a efetividade das garantias pignoratícias, mitigando riscos para as instituições financeiras e credores em geral.

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A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade do credor em buscar meios judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria, caso haja resistência. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, devendo-se sempre buscar um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de posse do devedor, evitando-se abusos. A interpretação teleológica do dispositivo visa garantir a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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