PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as competências do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal é fundamental para a organização e funcionamento da vida condominial, estabelecendo os limites e deveres do síndico, que atua como o principal representante do condomínio. As atribuições listadas, como convocar assembleias (inciso I), representar o condomínio em juízo ou fora dele (inciso II), e zelar pela conservação das áreas comuns (inciso V), são pilares da gestão condominial, visando a proteção dos interesses comuns dos condôminos.

A amplitude das funções do síndico é notável, abrangendo desde a gestão financeira, com a elaboração de orçamentos (inciso VI) e cobrança de contribuições e multas (inciso VII), até a obrigação de prestar contas anualmente (inciso VIII) e realizar o seguro da edificação (inciso IX). A doutrina e a jurisprudência têm reiteradamente enfatizado a natureza fiduciária da relação entre o síndico e o condomínio, exigindo diligência e probidade na condução de suas atividades. Discussões práticas frequentemente surgem em torno da interpretação do que constitui ‘atos necessários à defesa dos interesses comuns’, especialmente em litígios que envolvem a coletividade condominial.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo trazem importantes flexibilizações e limitações. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, seus poderes de representação ou funções administrativas, desde que haja aprovação da assembleia e não haja disposição em contrário na convenção. Essa possibilidade de delegação, embora prática, exige cautela e clareza para evitar conflitos de competência e responsabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses dispositivos é crucial para a validade dos atos praticados por terceiros em nome do condomínio, impactando diretamente a segurança jurídica das decisões condominiais.

Para a advocacia, o Art. 1.348 é um ponto de partida para a análise de diversas questões condominiais, desde a validade de deliberações assembleares até a responsabilização civil do síndico por má gestão ou omissão. A compreensão aprofundada de cada inciso e parágrafo é vital para a elaboração de convenções condominiais eficazes, a defesa dos condôminos em face de atos do síndico e a representação do próprio condomínio em juízo. A gestão condominial, portanto, é um campo fértil para a atuação jurídica, demandando conhecimento específico sobre as atribuições e limites do síndico.

plugins premium WordPress