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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas. Contudo, a doutrina discute os limites dessa inspeção, ponderando o direito do credor com a intimidade e privacidade do devedor, especialmente se o veículo estiver em propriedade particular. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a permitir a inspeção desde que não haja abuso de direito ou violação de direitos fundamentais do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade ou a necessidade de prévio aviso para a inspeção pode gerar controvérsias, exigindo uma análise casuística. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil e dos princípios contratuais é essencial para equilibrar os direitos das partes, evitando litígios desnecessários. A prática recomenda a inclusão de cláusulas contratuais detalhadas que estabeleçam as condições para o exercício desse direito, prevenindo conflitos.

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