Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do registro de empresas. Este dispositivo legal estabelece as condições para a baixa do registro do nome, que é um dos atributos da personalidade jurídica da empresa, distinguindo-a das demais no mercado. A sua correta aplicação é crucial para evitar homonímias e garantir a transparência nas relações comerciais.
A norma prevê duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado e a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira situação, a cessação da atividade, abrange casos em que a empresa, embora ainda existente formalmente, não mais opera no ramo para o qual seu nome foi registrado, tornando-o obsoleto. A segunda hipótese, a liquidação da sociedade, ocorre quando a pessoa jurídica é extinta, seja por dissolução voluntária, judicial ou administrativa, e seu patrimônio é partilhado.
A possibilidade de requerimento de cancelamento por qualquer interessado é um ponto de destaque, ampliando o rol de legitimados para além dos próprios sócios ou administradores da empresa. Isso permite que terceiros, como credores, concorrentes ou até mesmo o próprio Registro Público de Empresas Mercantis, possam pleitear o cancelamento quando verificadas as condições legais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo “interessado” tem sido objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, buscando delimitar sua abrangência e evitar abusos.
Na prática advocatícia, a correta observância do Art. 1.168 é fundamental em processos de reorganização societária, falência, recuperação judicial e até mesmo em litígios envolvendo concorrência desleal. O cancelamento do nome empresarial tem implicações diretas na proteção da marca e na identificação da empresa, sendo um passo essencial para a regularização da situação jurídica da pessoa jurídica e a desobstrução de registros para novos empreendimentos.