Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a baixa do registro do nome empresarial, que, embora não seja um bem jurídico autônomo como a marca, possui proteção legal e identifica o empresário ou a sociedade empresária no exercício de sua atividade. A norma visa a depurar o registro público de empresas, eliminando nomes que já não correspondem a uma atividade econômica em curso.
A legislação prevê duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado e a ultimatação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira situação abrange casos em que o empresário individual ou a sociedade simplesmente encerram suas operações, sem que haja um processo formal de liquidação. Já a segunda hipótese se refere ao término do processo de liquidação de uma sociedade, momento em que sua personalidade jurídica se extingue, tornando o nome empresarial desnecessário e passível de cancelamento. A iniciativa para o cancelamento pode partir de qualquer interessado, o que confere um caráter de interesse público à medida, permitindo que terceiros com legítimo interesse solicitem a providência.
Doutrinariamente, discute-se a natureza jurídica do nome empresarial e a extensão de sua proteção. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que o cancelamento é um ato declaratório que formaliza uma situação de fato, qual seja, a inatividade ou a extinção da pessoa jurídica. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para evitar a manutenção de registros empresariais inativos que podem gerar confusão ou impedir o uso de denominações por novos empreendedores. A implicação prática para a advocacia reside na necessidade de orientar clientes sobre a importância de manter a regularidade de seus registros, bem como na possibilidade de requerer o cancelamento de nomes empresariais que estejam em desacordo com a realidade fática, seja para proteger um novo registro ou para evitar homonímia indevida.