Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um ato jurídico de suma importância para a regularidade e transparência do registro público de empresas. Este dispositivo se insere no Título I, Livro II da Parte Especial do Código Civil, que trata do Direito de Empresa, especificamente sobre o empresário e a sociedade empresária. A norma visa garantir que o nome empresarial, que identifica o empresário ou a sociedade no exercício de sua atividade, reflita a realidade fática e jurídica.
A legislação estabelece duas hipóteses para o cancelamento, ambas a requerimento de qualquer interessado: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira situação abrange o encerramento das operações empresariais, enquanto a segunda se refere ao processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica. A legitimidade para o requerimento é ampla, permitindo que credores, concorrentes ou mesmo o próprio empresário/sociedade solicitem o cancelamento, o que demonstra o caráter de interesse público envolvido na matéria.
A doutrina e a jurisprudência consolidam o entendimento de que o nome empresarial goza de proteção jurídica, conforme o princípio da novidade e da exclusividade, mas essa proteção cessa com a inatividade ou extinção da empresa. O cancelamento é, portanto, um corolário da perda da função identificadora do nome. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo é crucial para evitar a utilização indevida de nomes empresariais inativos, prevenindo confusão e concorrência desleal.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental em processos de reorganização societária, dissolução de empresas ou em litígios envolvendo o uso de nomes empresariais. A atuação do advogado pode envolver tanto o requerimento de cancelamento por parte de um interessado quanto a defesa contra um pedido indevido. É essencial verificar a efetiva cessação da atividade ou a conclusão da liquidação para fundamentar adequadamente o pedido, garantindo a segurança jurídica e a correta aplicação do direito empresarial.