Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento para o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a transparência no ambiente de negócios. Este dispositivo legal estabelece as condições sob as quais o nome empresarial, que identifica o empresário ou a sociedade empresária, pode ser retirado dos registros competentes. A norma visa garantir que apenas nomes empresariais ativos e correspondentes a atividades em curso permaneçam registrados, evitando confusões e protegendo o mercado.
A legislação prevê duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado e a ultimidade da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira situação abrange casos em que o empresário individual ou a sociedade simplesmente encerram suas operações, mas não formalizam a extinção. A segunda hipótese é mais específica, referindo-se ao término do processo de liquidação de uma sociedade, que é a fase final de sua dissolução, após a qual a pessoa jurídica deixa de existir.
A legitimidade para requerer o cancelamento é ampla, sendo concedida a qualquer interessado. Essa amplitude visa facilitar a depuração dos registros, permitindo que credores, concorrentes ou mesmo o próprio empresário/sociedade, em caso de inércia, possam provocar o cancelamento. A doutrina majoritária entende que o interesse deve ser jurídico e demonstrável, não meramente especulativo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação da expressão “qualquer interessado” tem sido objeto de algumas discussões jurisprudenciais, buscando equilibrar a facilidade do procedimento com a proteção dos direitos do titular do nome empresarial.
Na prática advocatícia, o conhecimento deste artigo é crucial para orientar clientes em processos de encerramento de atividades, reestruturação societária ou mesmo para contestar o uso indevido de nomes empresariais. O cancelamento do nome empresarial não se confunde com a baixa do CNPJ, sendo um procedimento específico que afeta a identificação jurídica da empresa. A omissão em promover o cancelamento pode gerar passivos e responsabilidades desnecessárias, além de manter o nome empresarial “ocupado” no registro, impedindo que outros o utilizem.