Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.168 do Código Civil estabelece as condições para o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância no direito comercial e registral. Este dispositivo legal, inserido no Título III do Livro II da Parte Especial do Código Civil, que trata do Direito de Empresa, visa garantir a fidedignidade dos registros públicos e a segurança jurídica nas relações mercantis. A norma prevê duas hipóteses distintas para o cancelamento, ambas ligadas à cessação da atividade empresarial ou à extinção da pessoa jurídica.
A primeira hipótese de cancelamento ocorre quando cessa o exercício da atividade para a qual o nome empresarial foi adotado. Isso significa que, se a empresa deixa de operar no ramo de negócios que justificou a sua constituição e o registro de seu nome, este deve ser cancelado. A segunda situação abrange a liquidação da sociedade que o inscreveu, ou seja, quando o processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica é finalizado. Em ambos os casos, o cancelamento pode ser requerido por qualquer interessado, o que amplia o leque de legitimados para provocar a medida, não se restringindo apenas aos sócios ou administradores da empresa.
A doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que o cancelamento é um ato que reflete a perda da função identificadora e distintiva do nome empresarial. A manutenção de um nome empresarial registrado sem que haja atividade correspondente pode gerar confusão no mercado e violar o princípio da novidade, impedindo que outros empresários utilizem denominações semelhantes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a integridade do registro público de empresas.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em direito societário e direito empresarial devem estar atentos às situações que ensejam o cancelamento, seja para orientar seus clientes sobre a necessidade de regularização, seja para pleitear o cancelamento de nomes empresariais que estejam indevidamente registrados. A inércia na promoção do cancelamento pode, inclusive, gerar responsabilidades para os administradores ou sócios, além de dificultar o registro de novos nomes por terceiros interessados.