Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece as hipóteses de cancelamento do registro do nome empresarial, um tema de grande relevância no Direito Empresarial. Este dispositivo legal, inserido no capítulo que trata do nome empresarial, visa garantir a fidedignidade dos registros públicos e a segurança jurídica nas relações comerciais. A norma permite que qualquer interessado solicite o cancelamento, o que sublinha a natureza pública do registro e a necessidade de sua atualização constante.
As duas condições para o cancelamento são claras: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a ultimidade da liquidação da sociedade que o inscreveu. A primeira hipótese abrange situações em que a empresa, embora ainda formalmente existente, não mais opera no ramo de atividade que justificou a escolha e o registro daquele nome. A segunda, por sua vez, refere-se ao encerramento definitivo da pessoa jurídica, após cumpridas todas as etapas de sua dissolução e liquidação, conforme os artigos 1.102 e seguintes do Código Civil.
A doutrina majoritária, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, enfatiza que o nome empresarial possui uma função identificadora e distintiva, sendo um dos atributos da personalidade jurídica da empresa. Portanto, a manutenção de um registro de nome empresarial para uma atividade inexistente ou uma sociedade liquidada gera insegurança e pode induzir terceiros a erro, violando o princípio da veracidade dos registros públicos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a integridade do cadastro de empresas.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.168 CC/02 demanda atenção. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de manter o registro do nome empresarial atualizado, evitando litígios e garantindo a proteção do nome empresarial. O requerimento de cancelamento por terceiro interessado pode surgir em contextos de concorrência desleal ou quando há interesse em utilizar um nome similar que se encontra indevidamente registrado, configurando uma medida para a desobstrução de registros e a promoção da livre concorrência.