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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261 do CC), encontra complementação em normas gerais da usucapião de bens imóveis, adaptadas à sua natureza.

A aplicação subsidiária dos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil à usucapião de bens móveis significa que a posse do antecessor pode ser computada para fins de preenchimento do lapso temporal exigido, desde que haja continuidade e homogeneidade na posse (acessio possessionis). Além disso, as causas que suspendem ou interrompem a prescrição, previstas no art. 1.244, também se aplicam à usucapião de bens móveis, resguardando a segurança jurídica e evitando a aquisição da propriedade em situações onde a posse não é pacífica ou ininterrupta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é fundamental para a correta aplicação do direito.

Na prática advocatícia, a compreensão desses artigos é vital para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A demonstração da posse mansa e pacífica, com animus domini, e o preenchimento do prazo legal, considerando a possibilidade de soma de posses e as causas interruptivas ou suspensivas, são elementos probatórios essenciais. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a remissão não desvirtua a natureza da usucapião móvel, mas a complementa, garantindo a coerência do sistema.

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