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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Aplicação Subsidiária aos Arts. 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião mobiliária, que, embora possua requisitos próprios (arts. 1.260 e 1.261), beneficia-se da disciplina geral da posse ad usucapionem e da contagem de prazos.

O Art. 1.243, ao qual o Art. 1.262 faz referência, permite a junção de posses (accessio possessionis e successio possessionis). Isso significa que o possuidor atual pode acrescentar à sua posse a do seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas. Essa regra é fundamental para a aquisição da propriedade por usucapião, especialmente em casos de bens móveis que frequentemente mudam de titularidade possessória, permitindo que o prazo legal seja atingido mais rapidamente.

Já o Art. 1.244, também invocado pelo Art. 1.262, dispõe sobre as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, aplicáveis à usucapião. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em reconhecer a natureza prescricional do prazo da usucapião, o que implica na incidência de todas as regras do Livro I da Parte Geral do Código Civil relativas à prescrição. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação subsidiária dessas normas garante a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação dos prazos aquisitivos.

Na prática advocatícia, a correta interpretação do Art. 1.262 é vital para a propositura de ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A demonstração da posse mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo legal, somada à possibilidade de somar posses anteriores e à análise de eventuais causas interruptivas ou suspensivas, constitui o cerne da estratégia processual. A ausência de registro formal para bens móveis, em muitos casos, torna a usucapião um instrumento essencial para a regularização da propriedade.

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