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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Aplicação das Regras de Acessão de Posse e Cômputo de Prazo à Usucapião de Bens Móveis

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que as disposições dos arts. 1.243 e 1.244, originalmente concebidas para a usucapião de bens imóveis, sejam aplicadas, no que couber, à usucapião de coisas móveis. Essa técnica legislativa visa a evitar a repetição de normas e a garantir a coerência do sistema jurídico, estendendo princípios fundamentais da posse e do cômputo de prazos a uma modalidade de usucapião com características próprias.

O art. 1.243, ao qual o dispositivo remete, trata da possibilidade de o possuidor acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (accessio possessionis), desde que todas as posses sejam contínuas e pacíficas. Já o art. 1.244 estabelece que se estende ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, aplicando-se, por analogia, à usucapião. Essa extensão é crucial para a contagem do prazo aquisitivo, permitindo que o advogado analise a cadeia possessória e as intercorrências que podem afetar a fluidez do prazo.

A aplicação desses artigos à usucapião de bens móveis, embora por remissão, não é isenta de discussões doutrinárias e jurisprudenciais. A principal controvérsia reside na adequação da accessio possessionis a bens de menor valor e mais suscetíveis à circulação, o que pode dificultar a prova da continuidade e pacificidade da posse dos antecessores. Contudo, a jurisprudência tem se inclinado a aceitar a aplicação, desde que comprovados os requisitos legais, como a boa-fé e o justo título, quando exigidos para a modalidade específica de usucapião móvel. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil busca harmonizar as normas para garantir a segurança jurídica e a função social da posse.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 é fundamental na elaboração de teses de defesa ou propositura de ações de usucapião de bens móveis. É imprescindível investigar a origem da posse, a existência de justo título e boa-fé, e a ocorrência de eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo. A análise da cadeia possessória, com a devida comprovação da continuidade e pacificidade, é um ponto nevrálgico para o sucesso da demanda, exigindo uma coleta de provas robusta e detalhada.

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