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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: A Usucapião de Bens Móveis e sua Remissão aos Prazos da Usucapião Extraordinária e Ordinária

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil estabelece uma regra de remissão fundamental para a compreensão da usucapião de bens móveis no direito brasileiro. Ao determinar que se aplicam a ela as disposições dos artigos 1.243 e 1.244, o legislador optou por não replicar os prazos e requisitos específicos, mas sim por integrá-los de forma sistemática. Essa técnica legislativa simplifica a codificação, mas exige do intérprete um conhecimento aprofundado das normas correlatas.

A remissão aos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil significa que a usucapião de bens móveis pode ocorrer tanto na modalidade ordinária quanto na extraordinária. O Art. 1.243 trata da soma dos prazos possessórios, permitindo que o sucessor singular ou universal continue a posse de seu antecessor para fins de usucapião, desde que as posses sejam contínuas e pacíficas. Já o Art. 1.244, por sua vez, aborda a possibilidade de o sucessor universal continuar a posse do antecessor, e o sucessor singular somar a sua posse à do antecessor, para fins de contagem do prazo aquisitivo.

Para a usucapião ordinária de bens móveis, exige-se a posse mansa, pacífica e ininterrupta por três anos, com justo título e boa-fé (Art. 1.260 CC). Na usucapião extraordinária, o prazo é de cinco anos, dispensando-se o justo título e a boa-fé, bastando a posse mansa, pacífica e ininterrupta (Art. 1.261 CC). A aplicação dos artigos 1.243 e 1.244 é crucial para a contagem desses prazos, especialmente em casos de accessio possessionis e successio possessionis, que são temas de intensa discussão doutrinária e jurisprudencial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses institutos é vital para a segurança jurídica nas aquisições originárias.

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Na prática advocatícia, a análise do Art. 1.262 impõe a necessidade de investigar minuciosamente a cadeia possessória do bem móvel, a presença de justo título e boa-fé, e a ocorrência de eventuais interrupções ou oposições à posse. A prova da posse, especialmente em bens móveis, pode ser um desafio, exigindo a produção de robusto conjunto probatório. A correta interpretação e aplicação desses dispositivos são essenciais para o sucesso de ações de usucapião e para a defesa em ações reivindicatórias de bens móveis.

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