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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra de remissão fundamental para a compreensão da usucapião de bens móveis. Ao determinar que se aplicam a ela as disposições dos artigos 1.243 e 1.244, o legislador buscou conferir coerência e completude ao regime jurídico da aquisição originária da propriedade, evitando a repetição de conceitos e requisitos já estabelecidos para a usucapião de bens imóveis, mas que são igualmente pertinentes aos móveis.

A remissão ao Art. 1.243 do CC/02 é crucial, pois permite a soma das posses para fins de usucapião. Este dispositivo prevê que o possuidor pode acrescentar à sua posse a do seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas, e que haja um título jurídico que as una. Tal regra é de grande valia prática, especialmente em situações de sucessão na posse de bens móveis, como veículos ou obras de arte, onde a cadeia possessória pode ser determinante para o preenchimento do lapso temporal exigido.

Por sua vez, a aplicação do Art. 1.244 do CC/02 estende à usucapião de bens móveis a causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Este artigo remete às causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, conforme previsto nos artigos 197 a 204 do Código Civil. Assim, a ocorrência de qualquer dessas situações, como a citação válida em processo judicial ou a incapacidade do titular do direito, impede ou paralisa a contagem do prazo para a aquisição da propriedade pela usucapião de bens móveis.

A interpretação conjunta desses dispositivos é essencial para a advocacia, pois permite uma análise mais aprofundada dos requisitos e das defesas possíveis em ações de usucapião de bens móveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação dessas normas subsidiárias é frequentemente objeto de discussões jurisprudenciais, especialmente quanto à prova da posse ad usucapionem e à caracterização da boa-fé ou do justo título, dependendo da modalidade de usucapião móvel invocada (ordinária ou extraordinária).

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