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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra de remissão normativa crucial para a compreensão da usucapião de bens móveis. Ao determinar que se aplicam a ela as disposições dos artigos 1.243 e 1.244, o legislador buscou conferir coerência e completude ao regime jurídico da aquisição originária da propriedade, evitando lacunas e reiterando princípios já estabelecidos para a usucapião de bens imóveis, mas adaptados à natureza dos bens móveis.

A remissão ao Art. 1.243 é particularmente relevante, pois trata da acessio possessionis, ou seja, da possibilidade de o possuidor atual somar à sua posse a dos seus antecessores para fins de contagem do prazo de usucapião. Esta regra, aplicável tanto à posse de boa-fé (posse justa) quanto à de má-fé (posse injusta), exige que as posses sejam contínuas e pacíficas, e que o possuidor atual tenha um título que justifique a sucessão, como um contrato de compra e venda ou herança. A doutrina majoritária entende que a acessio possessionis é facultativa, podendo o possuidor optar por somar ou não as posses anteriores, conforme seus interesses e a qualidade dessas posses.

Já a referência ao Art. 1.244 aborda a causa da interrupção do prazo prescricional, que se aplica igualmente à usucapião. Este dispositivo prevê que a interrupção da prescrição, que é gênero do qual a usucapião é espécie, pode ocorrer por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Na prática da usucapião, isso significa que atos como a citação em ação reivindicatória ou a notificação judicial do proprietário podem interromper o prazo aquisitivo, exigindo que o possuidor reinicie a contagem do lapso temporal.

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Para a advocacia, a compreensão desses dispositivos é fundamental na elaboração de teses de defesa ou propositura de ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. É imperativo analisar a cadeia possessória e a existência de eventuais causas interruptivas, que podem frustrar a pretensão aquisitiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses conceitos é um diferencial na estratégia processual, permitindo identificar os requisitos e os riscos envolvidos em cada caso concreto de prescrição aquisitiva.

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